25 de out. de 2007

Rheg formula carta de repudio às declarações de juiz mineiro


Acervo RHEG
Os homens e mulheres que integram a Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG), responsável no Brasil pela Campanha Brasileira do Laço Branco (Homens pelo fim da violência contra a mulher) manifesta publicamente seu total repúdio à decisão do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que tem rejeitado, em Sete Lagoas, Minas Gerais, pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras, baseando-se no argumento de que a Lei Nº 11.304/06 (mais conhecida como Lei Maria da Penha) seria inconstitucional. Mais absurdas são as justificativas utilizadas para tal decisão, em franca oposição aos princípios do Estado Democrático de Direito e aos princípios da equidade de gênero.

O excelentíssimo juiz de direito se apóia em interpretação chauvinista do Gênese, sugerindo que a desgraça da humanidade tenha sido responsabilidade da mulher, que é assemelhada ao próprio demônio em sua esperteza e sagacidade ao se aproveitar “da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem”. Será que o juiz entende a violência dos homens contra as mulheres como uma forma de proteção em relação à natureza maligna destas? Ora, se essa interpretação é ou não válida, cabe aos exegetas cristãos discutir, ainda que nos pareça que a regra de ouro do cristianismo (“Amai-vos uns aos outro”) veta interpretação nesse sentido. De qualquer modo, basear decisão em crença religiosa fere o princípio da laicidade do Estado.

Além disso, Edilson Rumbelsperger Rodrigues parece reconhecer a violência como um atributo valoroso do homem, ao mesmo tempo naturalizando a violência como masculina e legitimando-a. Afinal, como ele próprio coloca: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”. Pressões das mulheres, é óbvio. Pergunta-se, contudo, quem são esses homens que percebem as mulheres como que pressionam a ponto de não deixar ao homem outra alternativa além da violência contra elas? Por certo, esta não é a visão dos homens que enxergam em suas parceiras pessoas afetuosas e de confiança, resolvendo-se os conflitos mútuos de forma pacífica. Afinal, se a violência é em sua maioria cometida por homens, a maioria dos homens não a comete, o que invalida a tese sustentada pelo juiz de que um mundo masculino deve ser mantido por esse meio. As últimas décadas de estudos e ativismo feminista certamente ajudam a questionar certezas rasas e naturalizantes.

Aliás, que mundo é esse defendido pelo juiz, do qual mais da metade da população (as mulheres) não participa? Não é aquele consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil, que logo em seu art. 3º, inciso IV, estabelece como objetivo: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E, mais à frente, no art. 5º, caput, que parece ser de conhecimento de todos menos do referido juiz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Assim, se há alguma inconstitucionalidade, esta se dá em relação à decisão tomada pelo juiz. A Lei Maria da Penha, ao reconhecer uma situação de violência e salvaguardar os direitos das mulheres, está em perfeito acordo com a Carta Magna. Em seu 2º art., a Lei 11.304 alude ao art. 5º citado: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Não à toa, esta lei é considerada um marco, pois não só torna mais grave a pena para o crime de violência doméstica, como oferece medidas eficazes de proteção aos direitos das mulheres e prevenção à violência. Medidas estas que o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues insiste em negar. 

RHEG - A Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG) integra um conjunto de grupos e organizações que atuam na promoção dos direitos humanos, desenvolvendo ações informativas, educativas e políticas, bem como estudos e pesquisas com homens e/ou sobre masculinidades, a partir do enfoque de gênero. Fazem parte da RHEG: Instituto PAPAI, Instituto Noos, Instituto Promundo, Promulher- Família e Cidadania; Ecos- Comunicação em Sexualidade, Margens/UFSC e Núcleo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). 

Veja a matéria publicada na Folha OnLine em que o Juiz considera lei Maria da Penha inconstitucional e "diabólica". 

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